quinta-feira, 9 de julho de 2009

PostHeaderIcon Senado regulamenta atividade de motoboys, mototáxis e motovigias

Agência Brasil
BRASÍLIA - O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, o projeto substitutivo que regulamenta as atividades profissionais de motoboys, mototaxistas e motovigias. O funcionamento dos serviços, no entanto, vai depender da autorização do Poder Público de cada cidade. A matéria ainda tem que ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos, dois anos como condutor ou condutora de motocicleta e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia, serão exigidos documentos usuais como a carteira de identidade, o atestado de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.
Por questão de segurança, os profissionais terão que trabalhar vestidos de colete com refletores. No caso dos veículos destinados ao motofrete (conduzidos pelos motoboys), a lei exigirá a instalação de equipamentos de segurança, que deverão ser inspecionados semestralmente, além de identificação especial. Caberá ao Contran fiscalizar as normas de segurança.
Um capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata da condução de motofrete para exigir autorização emitida por órgão de trânsito, para que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular. Será proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de side-car.
A explicação para a ausência de normas específicas de segurança relativas ao serviço de mototáxi é que o projeto original não versava sobre esse aspecto. E a Câmara dos Deputados, ao examiná-lo, preferiu excluir a parte que tratava do transporte de passageiros, fixando-se no transporte de mercadorias e documentos.
Fonte: http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/07/09/e09078773.asp
segunda-feira, 6 de julho de 2009

PostHeaderIcon 5 MIL DEPENDEM DE MOTOTÁXI PARA SUSTENTAR FAMÍLIAS ARAPIRACA FOI PRIMEIRO MUNICÍPIO A IMPLANTAR SERVIÇO EM ALAGOAS














FÁTIMA ALMEIDA - Repórter

Foto: Ricardo Lêdo

Em Arapiraca, 650 pais de família garantem o sustento de seus filhos à base dessa atividade

O Sindicato dos Mototaxistas de Alagoas calcula que em todo o Estado existam pelo menos cinco mil pessoas nessa atividade, mas apenas cerca de três mil estão regularizadas. O primeiro município a autorizar legalmente essa atividade no Estado foi Arapiraca, em 1998.
É lá, também, onde se concentra o maior número de mototaxistas entre os municípios alagoanos: 650 regularizados pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Na cidade, também circulam cerca de 800 irregulares, segundo projeção do presidente do sindicato da categoria, Marcondes Prudente, que atua naquele município.
Lá, o mototaxista cobra uma tarifa média de R$ 3,00 para transportar passageiros entre os bairros do município. De acordo com o superintendente adjunto da SMTT de Arapiraca, Genival Galdino, com a regularização, o controle é maior em relação a questões de segurança e qualidade do serviço.
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Serviço é clandestino em Maceió
Em Maceió, a atividade não é regulamentada, mas existe em vários pontos onde os serviços de transporte não funcionam a contento. Basta acompanhar a superlotação dos ônibus urbanos que circulam dentro do Benedito Bentes, o maior complexo residencial de Maceió, para entender porque as pessoas buscam essas alternativas de transporte no próprio bairro.
Lá, os mototaxistas oferecem o serviço de forma quase camuflada, identificando-se como “pronta-entrega”, mas quando as pessoas precisam se deslocar com mais rapidez eles oferecem o serviço ao custo médio de R$ 2 reais.
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Prudente diz que transporte é seguro
Na avaliação do presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Alagoas, Marcondes Prudente, a necessidade de regulamentação do serviço é irreversível. Ele também rebate os argumentos de que não há segurança para o transporte de passageiros.
“Milhões de pessoas em todo o País vivem da mototáxi. É um veículo fabricado para o transporte de pessoas e, para isso, atende a requisitos de segurança, cumpre regras de trânsito estabelecidas no Código (de Trânsito Brasileiro)”, diz ele, observando que os riscos no trânsito afetam qualquer tipo de transporte.
O presidente da Associação Brasileira de Motociclistas, Lucas Pimentel, reforça com números que mostram que os acidentes com profissionais que trabalham com moto ocorrem em menor quantidade do que os que envolvem o usuário comum.
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Senado pode legalizar atividade no Brasil
Um projeto de lei de autoria do ex-senador Mauro Miranda (que cumpriu mandato pelo PMDB-GO, entre 1995 e 2003), está prestes a entrar em votação no Senado, animando uma categoria que luta pela existência legal como garantia de sobrevivência.
Se aprovado, o PLS 203/01 vai regulamentar, como profissionais, cerca de 2,5 milhões de motoboys e mototaxistas clandestinos espalhados pelo Brasil, segundo projeção da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram), que representa todos os usuários de moto do País (seja para o lazer, o trabalho ou transporte próprio).
Seriam beneficiados esses milhões de pessoas que trabalham fazendo o transporte remunerado de passageiros em moto; entregando mercadorias; ou prestando serviços comunitários de rua com o uso de motocicleta. De acordo com a Abram, o serviço de mototáxi existe em mais de mil municípios, onde o transporte coletivo é deficiente.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/gazetadealagoas/texto_completo.php?cod=149264&ass=11&data=2009-07-05

CCJ aprova regulamentação para mototáxi e motofrete
04/06/2009 -&nbsp15h40
CCJ aprova regulamentação para serviços de mototáxi e motofrete

Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), parecer do senador Expedito Júnior (PR-RO) a projeto de lei do Senado (PLS 203/01) que regulamenta as atividades de "mototaxista" e "motoboy" no transporte de passageiros, na entrega de mercadorias e em serviços comunitários de rua. O texto também estabelece regras de segurança para o "motofrete", transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas. A matéria segue agora para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo explicou Expedito Júnior, seu parecer ao PLS 203/01 resgata o texto original do projeto, de autoria do então senador Mauro Miranda, aproveitando também o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. Se a matéria trata da regulamentação dessas atividades, caberá aos municípios, por meio das câmaras de vereadores, aprovar leis criando os serviços de "mototáxi" e "motofrete".

Durante a discussão da proposta, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) revelou preocupação com o fato de o parecer de Expedito Júnior não estabelecer, como fez para o "motofrete", regras de segurança no transporte de passageiros. O relator informou que essa providência caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Como a matéria ainda vai ser debatida na CAS, Mercadante disse que tentará introduzir algumas "travas de segurança" nessa próxima etapa. Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), José Agripino (DEM-RN) e Valdir Raupp (PMDB-RO) se manifestaram favoráveis à regulamentação dessas atividades.

Para o exercício dessas atividades, é preciso ter completado 21 anos de idade, possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do Contran, estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, também nos termos de regulamentação do conselho de trânsito.

Capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da condução de "moto-frete" para exigir autorização emitida por órgão de trânsito para que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular; instalação de equipamentos de segurança e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Constitui infração empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias que esteja em desconformidade com as exigências legais.

Fonte: http://www.portaldocomercio.org.br/dlg/scr/not/not.asp?D2=20860&D1=7

Fonte: Agência Senado


FALA LAND

A falta de interesse dos nossos governantes é imensa em resover os problemas eminentes de nossa população, a existencia desse tipo de transporte é decorrente da falta de pespectiva de um bom funcionamento do transporte urbano na capital e se arrasta para todas as cidades do interior, para não desagradar os seus financiadores eleitorais os mesmo se recusam a aprovar a regulamentação da profissão que já se arrasta nos corredores do senado a mais de 10 anos.

Ela foi levada mais uma vez a apreciação hoje, espero que gostem do que vejam e aprovem, pois existem milhares de pais de familia querendo deixar de serem fora da lei obrigados para dar sustento a sua familia.



   

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